POLÍTICA NACIONAL
Agressores de mulheres usarão tornozeleira de imediato, aprova Senado
POLÍTICA NACIONAL
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato, já na delegacia. A regra está no PL 2.942/2024, aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Senado. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
O projeto, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e aprovado sem mudanças pelo Senado. Agora, a proposta segue para a sanção presidencial.
Urgência
Atualmente, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência. No texto aprovado, a determinação dessa medida passa a ser imediata sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.
Dispositivo de alerta
O texto determina que, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.
Medida autônoma
Ao recomendar a aprovação do PL 2.942/2024, Leila Barros afirmou que a violência doméstica é “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres analisados pela Justiça em 2024, com a concessão de 582.105 medidas protetivas. De acordo com a relatora, o projeto torna o monitoramento eletrônico uma medida autônoma, e não mais um meio de apoio a outras medidas protetivas determinadas pela Justiça.
— Já estava passando da hora de fazer esses pequenos ajustes, principalmente a questão do monitoramento dos agressores. Nós sabemos, por mais que a mulher tenha a medida protetiva, não é suficiente para que ela tenha, de fato, a vida dela resguardada . Agora, tendo de fato monitoramento eletrônico desse agressor, nós sabemos que vamos poder salvar vidas de inúmeras mulheres do nosso país — disse Leila Barros.
Aumento de pena
O texto também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Além disso, determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Recursos públicos
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, o projeto aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.
— Atenção, senadores: sem dinheiro não tem proteção à mulher e a gente vai ter que falar sobre isso — disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante a discussão do projeto.
O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.
O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados.
— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.
O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.
Regras
Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.
O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância.
O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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