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Bolsonaro repete ataques ao STF e diz que Brasil vai ter liberdade a qualquer preço

Ele repetiu a estratégia usada no 7 de Setembro e falou em colocar o tribunal dentro das quatro linhas da Constituição caso seja reeleito.

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POLÍTICA NACIONAL

PRESIDENTE PRUDENTE, SP, E RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – Candidato à reeleição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) repetiu o tom de críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) durante comício em Presidente Prudente, no interior paulista. Ele repetiu a estratégia usada no 7 de Setembro e falou em colocar o tribunal dentro das quatro linhas da Constituição caso seja reeleito.

“Esperem acabar as eleições, todos jogarão dentro das quatro linhas da Constituição. Vamos fazer essa minoria que pensa que pode tudo, trazer para as quatro linhas.”

A plateia de apoiadores de Bolsonaro vaiou o STF quando o candidato à reeleição fez menções ao tribunal.

“Com a minha chegada ao poder, vocês começaram a entender o que é a Presidência e seus ministros, o que é a Câmara, o Tribunal de Contas da União, Senado e o que é Supremo Tribunal Federal. Defendemos o funcionamento de todas as instituições, mas aqueles que ousam sair fora das quatro linhas, não interessa de qual poder ele seja, têm que serem trazidos para dentro das quatro linhas”, afirmou Bolsonaro.

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Em seguida, Bolsonaro disse que o país não aceita ditador, apesar de ser um defensor do período da ditadura militar (1964-1985). “O Brasil luta e vai ter liberdade a qualquer preço.”

O presidente fez o discurso em um palco ao lado de aliados, como os candidatos a governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a senador Astronauta Marcos Pontes (PL).

Bolsonaro busca alavancar a popularidade no interior de São Paulo, incluindo em Presidente Prudente, cidade em que obteve 78% dos votos válidos no segundo turno de 2018. O Pontal do Paranapanema, no oeste do estado, é considerado um dos pontos fortes do bolsonarismo no estado.

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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