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POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova incentivo a inovação e empreendedorismo no ensino médio

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Mais protagonismo para jovens do ensino médio e incentivo à criação de soluções para a própria escola e a comunidade. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que fortalece o empreendedorismo, a inovação e a inclusão nas redes públicas de ensino médio, com apoio financeiro e orientação pedagógica para projetos desenvolvidos por estudantes.

O PL 4.269/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta segue agora para a Comissão de Educação (CE).

— Certas políticas podem interferir e mudar o rumo e a história de milhões de jovens do nosso país — afirmou Rogério, ao destacar o foco do projeto nos estudantes mais vulneráveis.

Projetos integradores nas escolas

O texto prevê editais de fomento para projetos integradores alinhados à Base Nacional Comum Curricular e voltados à melhoria da escola pública, com temas como:

  • Inclusão e permanência;
  • Sustentabilidade ambiental;
  • Tecnologia e cultura digital;
  • Formação e participação da comunidade escolar; e
  • Inovação pedagógica e infraestrutura.

As ações devem ter orientação pedagógica de professores e poderão ser desenvolvidas com apoio de instituições públicas de ensino superior e fundações de amparo à pesquisa, além de parcerias com empresas e organizações sociais.

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Os critérios de seleção serão públicos e definidos em regulamento que deverá ser publicado pelo Executivo em até 90 dias.

— Somos insubstituíveis na educação, mas incompletos: precisamos de todos para garantir esse direito a cada estudante — disse Teresa, ao defender o incentivo ao protagonismo estudantil.

Tramitação conjunta

O projeto tramitava em conjunto com o PL 4.437/2021, também do senador Rogério Carvalho, que acrescenta o direito ao empreendedorismo no Estatuto da Juventude.

Conforme o relatório aprovado nesta terça-feira, a proposta foi considerada prejudicada por apresentar conteúdo já contemplado pelo PL 4.269/2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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