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Câmara aprova cadastro sobre pessoas com deficiência para subsidiar políticas públicas de saúde; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que prevê cadastramento e coleta de informações sobre as pessoas com deficiência para subsidiar a elaboração de políticas públicas e programas de atenção à saúde para esse público. O texto segue para o Senado.

De autoria da deputada falecida Amália Barros, o Projeto de Lei 981/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Saúde, relatado pela deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).

Segundo o texto, o módulo de cadastramento e coleta dessas informações será implantado no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Segundo a Lei 8.080/90, a rede é coordenada pelo Ministério da Saúde em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O substitutivo aprovado determina que seja seguida a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a fim de proteger o sigilo de dados médicos dos pacientes cadastrados.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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