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Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.

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Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou.

Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.

Critérios
Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.

O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

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Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Calamidade
No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:

  • estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
  • apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; ou
  • não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

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Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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