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No Congresso, Haddad defende ajustes tributários para setor financeiro

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o fim da isenção tributária de títulos incentivados, prevista na Medida Provisória (MP) 1.303/2025, tem o objetivo de reduzir a concorrência com os títulos públicos, cujos rendimentos são tributados. Ele fez a declaração nesta terça-feira (12), durante reunião com parlamentares da comissão mista que analisa a MP.

Essa medida provisória faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos para, segundo o governo, garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Boa parte das mudanças só começa a valer no ano que vem.

A proposta padroniza a tributação sobre aplicações bancárias e prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos que atualmente são isentos, como a Letra de Crédito Agrícola (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebível Imobiliário (CRI), o Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Haddad disse que menos da metade dos recursos que vêm da venda de títulos incentivados do setor imobiliário e do setor agrícola são aplicados nesses setores. A equipe do ministro informou que, no caso da LCI, há um estoque de R$ 1,35 trilhão, mas apenas R$ 800 bilhões resultaram em créditos para o setor imobiliário.

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— O objetivo aqui não é inibir. O diferencial ainda vai ficar muito elevado a favor desses títulos, que continuarão incentivados. Muito pouco desse benefício chega ao empreendedor, seja na agricultura ou na construção civil. O que fica pelo caminho entre a emissão do título e a compra dele no mercado, na mão de intermediários, é um volume muito grande desse benefício fiscal que está sendo dado — argumentou o ministro.

Para ele, é preciso igualar as regras das aplicações financeiras. A medida provisória também unifica a alíquota do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras em 17,5%, em vez de uma alíquota entre 15% e 22,5%. Segundo Haddad, hoje quem paga a alíquota maior é o investidor com menos recursos, que não consegue aplicar o dinheiro por prazos mais longos.

Bets

A MP também aumenta de 12% para 18% a taxação sobre as apostas on-line (bets).

Haddad afirmou que um dos objetivos é desestimular comportamentos nocivos. “Você tem de regulamentar de uma forma que iniba a pessoa de ter um consumo em patamares considerados lesivos à saúde pública.”

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Bancos

Outro dispositivo da MP aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória extingue a alíquota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

O relator da MP, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), questionou a medida. “Isso não representa uma perda de competitividade desses setores mais dinâmicos do capital financeiro, que são essas novas entidades financeiras?”, questionou ele.

Haddad respondeu que alguns bancos digitais faturam mais que bancos tradicionais e, portanto, a diferenciação não faz sentido.

Essa comissão é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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