POLÍTICA NACIONAL
CCJ debate projeto que limita concessão de liberdade provisória
POLÍTICA NACIONAL
Prisão preventiva obrigatória de acusado de integrar organização criminosa armada ou milícia é tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14), a partir de 10h.
O debate foi requerido pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), relator do projeto de lei (PL) 714/2023, que altera o Código de Processo Penal. O projeto determina que, havendo prisão em flagrante de um envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo, o juiz não poderá conceder liberdade provisória.
Para Bittar, a proposta, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), se justifica pela necessidade de impedir a reincidência de beneficiados pela liberdade provisória após a audiência de custódia, o que agrava a sensação de impunidade. “O Brasil convive com o crescente desafio da criminalidade violenta, potencializado por um cenário no qual indivíduos reincidentes ou vinculados a organizações criminosas são reiteradamente libertados, muitas vezes sem a devida análise do seu histórico delitivo”, afirma Bittar.
Pelo texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o acusado:
- for reincidente;
- já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
- porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
- em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.
Já confirmaram participação na audiência o procurador do Ministério Público do Acre Danilo Lovisaro do Nascimento; o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Muraro Derrite; e o jornalista Roberto Motta.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aprovada pelo Senado, política de recuperação da Caatinga já está em vigor
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta foi aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma singular, exclusivamente localizado no território nacional, abrangendo quase 11% do território brasileiro, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Tramitação
Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.
A relatora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou ainda que o texto aprovado no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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