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CCT aprova 20 concessões e renovações para emissoras de rádio

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) uma série de pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio.

No total foram 20 pedidos aprovados, provenientes de seis estados, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs). Agora esses projetos vão à promulgação da Presidência do Senado.

A maior parte desses projetos (12) se refere a rádios comunitárias — que são emissoras sem fins lucrativos e com área de cobertura restrita, destinadas a atender comunidades locais.

Quatro projetos tratam de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). E outros quatro se referem a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM) que foram adaptados para frequência modulada (FM).

Os pedidos aprovados são os seguintes:

Rádios comunitárias

Solicitante Projetos Local Relator Decisão
Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari PDL 72/2024 Capivari (SP) Chico Rodrigues

Outorga autorização

Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM PDL 130/2024 Ipaussu (SP)

Chico Rodriguesntes

Renova autorização
Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova PDL 330/2023 Porto Ferreira (SP) Dr. Hiran Renova autorização
Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis PDL 124/2024 Jardinópolis (SP) Dr. Hiran

Renova autorização

Associação Amigos de Arari PDL 489/2024 Arari (MA)  Dr. Hiran

Renova autorização 

Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos PDL 577/2024 Serrinha dos Pintos (RN)

Dr. Hiran

Renova autorização
Associação Cultural Serra PDL 623/2024 Tangará da Serr (MT) Dr. Hiran

Renova autorização 

Rádio FM 103 Ltda PDL 629/2024 Maravilha (SC) Esperidião Amin Renova permissão
Associação Comunitária São Francisco de Assis PDL 486/2025 Abelardo Luz (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo PDL 391/2025 Pouso Redondo (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul – Acocas PDL 147/2024 Caxambu do Sul (SC) Ivete da Silveira

Outorga autorização

Associação Batataense Cultural – ABC PDL 154/2022 Batatais  (SP)

Rogério Carvalho

Renova autorização

FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Regional Comunicação Ltda PDL 98/2024 Ribeirão Preto (SP) Chico Rodrigues Renova permissão
Fundação Claret PDL 553/2023 Batatais (SP) Dr. Hiran Renova permissão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão PDL 400/2024 Barreirinhas (MA) Dr. Hiran Outorga permissão
Sesal – Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda PDL 262/2025 Ponta Grossa (PR) Flávio Arns Renova permissão

AMs que se tornaram FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Sociedade Catarinense Ltda PDL 457/2024 Joaçaba (SC) Esperidião Amin Renova concessão
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda PDL 439/2024 Barra do Bugres (MT) Izalci Lucas Renova concessão
Rádio Mirante do Maranhão Ltda PDL 517/2024 Imperatriz (MA) Weverton Renova concessão
Rádio Piratininga de Piraju Ltda PDL 546/2024 Piraju  (SP) Weverton Renova concessão
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Além disso, a CCT aprovou requerimentos de informações sobre cinco projetos que tratam de outorga ou renovação de autorização de emissoras de rádio:

  • PDL 582/2019: Associação Comunitária Alvinopolense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural – Asca, em Alvinópolis (MG);
  • PDL 1.017/2021: Associação Comunitária de Comunicação de Alto Rio Doce, em Alto Rio Doce (MG);
  • PDL 419/2022: Associação Comunitária Cultural Rural da Imagem e do Som de Lagamar, em Lagamar (MG);
  • PDL 123/2024: Associação Comunitária Ágape Mantenense de Radiodifusão, em Mantena (MG);
  • PDL 280/2024: Associação Comunitária de Comunicação de Cana Verde – Ascocave, em Cana Verde (MG).

Essas solicitações de informações ocorrem quando os senadores indicam falta de informações nos projetos.

A reunião da CCT desta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é o vice-presidente do colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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