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Comissão aprova pena maior para violência no futebol e cria regras para jogos com torcida única

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para aumentar as punições contra a violência em estádios e regulamentar a realização de partidas com torcida única.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 274/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O substitutivo mantém punições previstas no original, mas altera a forma de decidir sobre a presença de torcidas rivais.

“A proposta poderá contribuir para eventos esportivos mais seguros”, disse a relatora. “Penas mais rigorosas promoverão maior temor às consequências dos atos condenáveis e contribuirão para ambientes esportivos mais seguros”, acrescentou.

Penas e agravantes
Pelo substitutivo, a pena para quem promove tumulto ou incita a violência em eventos esportivos passará de um a dois anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão, além de multa. O torcedor primário condenado poderá ser impedido de frequentar estádios ou arredores por um período de um a seis anos.

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O texto aprovado também tipifica explicitamente o crime virtual, punindo quem incitar a violência contra torcida adversária por qualquer meio, inclusive redes sociais. A regra abrange também eventuais ameaças e brigas agendadas.

O substitutivo incluiu agravantes caso a violência resulte em danos físicos. Em caso de lesão corporal leve, a pena aumentará em ¼. Se houver lesão grave ou gravíssima, aumentará pela metade. Em caso de morte, a pena será triplicada.

Torcida única
O texto aprovado define ainda que o governo estadual ou distrital terá autoridade para determinar que uma partida tenha apenas a torcida de um dos times, visando à prevenção de conflitos.

No entanto, para decidir pela realização de jogos com torcida única, o governo deverá obrigatoriamente ouvir o Ministério Público e as entidades desportivas envolvidas na realização da partida (clubes e federações).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto será votado pelo Plenário.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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