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Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.

Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.

“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.

“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.

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O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:

  • gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
  • tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.

Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.

Para tutores ou responsáveis:

  • advertência;
  • multa de até R$ 2 mil por animal;
  • perda da guarda do animal;
  • obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
  • comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.

Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:

  • apreensão dos produtos;
  • multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
  • interdição temporária do estabelecimento.

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova novos critérios para definição de imóvel subutilizado

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para detalhar a definição de imóvel subutilizado.

O texto considera subutilizado o imóvel abandonado, desocupado e mantido fora do mercado de locação, com sinais de deterioração ou uso irregular.

Entre os exemplos de uso irregular citados na proposta, estão o acúmulo de lixo, o abrigo de animais ou a ocupação por terceiros.

Exceção
A regra não se aplicará se o imóvel for necessário para a habitação do proprietário ou de seus dependentes.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 3823/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

O texto inicial considerava subutilizados os imóveis residenciais mantidos ociosos sob qualquer pretexto, desde que não fossem necessários para a moradia do dono.

O relator explicou que a expressão “sob qualquer pretexto” poderia levar a interpretações arbitrárias e ampliar o risco de intervenções indevidas do poder público sobre a esfera privada.

“O objetivo do substitutivo é conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social”, esclareceu Eli Borges.

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Como é hoje
Hoje, o Estatuto da Cidade só considera subutilizado o imóvel com aproveitamento inferior ao mínimo definido para a área em que se situa.

Terrenos, casas e prédios classificados como subutilizados podem ter o IPTU elevado pela prefeitura ou serem desapropriados por não cumprirem sua função social. Essas possibilidades são garantidas pela Constituição.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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