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Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia.  A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

Modificação
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

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O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS

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Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.

De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.

Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.

A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.

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O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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