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Comissão aprova projeto que prevê entrega de material informativo às mães de bebês com deficiência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê assistência especial, por meio de informações por escrito, às mães dos bebês com deficiência ou patologia crônica que exija tratamento continuado.

A mãe deverá ser informada nos hospitais e nas maternidades sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta da deficiência ou da patologia, além de receber lista de órgãos e entidades com atendimento especializado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), para o Projeto de Lei 2391/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator inclui a regra no Estatuto da Criança e do Adolescente – o texto original previa uma lei autônoma.

“O intento de apoiar mães e famílias que contam com crianças com deficiências ou doenças crônicas é extremamente louvável, mas muito do que a ideia original pretende já se encontra hoje no arcabouço jurídico”, explicou Luciano Ducci.

“É fundamental o suporte adequado às parturientes nessa situação, de modo a garantir que elas tenham acesso aos recursos e aos serviços necessários para o cuidado da criança”, disse o deputado Duarte Jr., autor da versão original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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