POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de tecnologias avançadas na reabilitação de pessoas com deficiência
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura o uso de inovações tecnológicas no tratamento de pessoas com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2333/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O original previa a criação de um programa nacional com objetivo semelhante.
“Esta nova redação reforça a garantia de recursos, instrumentos e tecnologias modernas, avançadas e inovadoras, sem enumerá-las. Assim, esta opção preserva a atualidade da norma, evitando que se torne obsoleta”, destacou o relator.
“As inovações tecnológicas na reabilitação de pacientes têm mostrado resultados promissores, proporcionando tratamentos eficazes e personalizados em diversas condições”, disse o deputado Coronel Chrisóstomo, autor do projeto original.
Principais pontos
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê o uso de tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada um.
Já o substitutivo determina que a tecnologia assistiva e de reabilitação deverá abranger materiais, dispositivos, equipamentos, softwares e demais recursos avançados e inovadores, inclusive de base robótica, digital ou neurotecnológica.
Segundo Dr. Zacharias Calil, esta mudança na legislação buscará assegurar que o acesso a recursos tecnológicos não se restrinja a deficiências físicas ou neurológicas, mas contemple todas as pessoas com deficiência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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