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Comissão aprova uso de tecnologias avançadas na reabilitação de pessoas com deficiência

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura o uso de inovações tecnológicas no tratamento de pessoas com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2333/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). O original previa a criação de um programa nacional com objetivo semelhante.

“Esta nova redação reforça a garantia de recursos, instrumentos e tecnologias modernas, avançadas e inovadoras, sem enumerá-las. Assim, esta opção preserva a atualidade da norma, evitando que se torne obsoleta”, destacou o relator.

“As inovações tecnológicas na reabilitação de pacientes têm mostrado resultados promissores, proporcionando tratamentos eficazes e personalizados em diversas condições”, disse o deputado Coronel Chrisóstomo, autor do projeto original.

Principais pontos
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê o uso de tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada um.

Já o substitutivo determina que a tecnologia assistiva e de reabilitação deverá abranger materiais, dispositivos, equipamentos, softwares e demais recursos avançados e inovadores, inclusive de base robótica, digital ou neurotecnológica.

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Segundo Dr. Zacharias Calil, esta mudança na legislação buscará assegurar que o acesso a recursos tecnológicos não se restrinja a deficiências físicas ou neurológicas, mas contemple todas as pessoas com deficiência.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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