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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Mulher elege vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2025

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elege nesta quarta- feira (10) as vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2025. O diploma homenageia mulheres que contribuíram para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.

A escolha será feita às 13h30, no plenário 14.

A entrega dos diplomas está marcada para 29 de outubro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.

Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e ser eleita deputada federal na história do Brasil.

Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.

O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

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Da Assessoria de Imprensa – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), o senador Dr. Hiran (PP-RR) criticou decisões judiciais que, segundo ele, têm dificultado o registro da candidatura do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique na eleição suplementar para o governo de Roraima. O parlamentar afirmou que a disputa foi convocada após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião.

Segundo o senador, o impasse refere-se à exigência de cumprimento de prazos de desincompatibilização para candidatos ao pleito suplementar. Dr. Hiran argumentou que as regras aplicadas às eleições ordinárias não deveriam ser adotadas da mesma forma em uma eleição convocada após a cassação de mandato, pois os interessados não teriam como prever a realização da disputa com antecedência suficiente para se afastarem de seus cargos.

Tivemos uma decisão de um ministro do Supremo, o ministro Flávio Dino, interferindo numa questão, a meu juízo, uma questão eleitoral, e não constitucional. Tem cerceado o direito de o nosso candidato se registrar nesse pleito. Tem exigido, através de uma liminar, que tivesse havido uma desincompatibilização de três, quatro ou seis meses, como na eleição ordinária. É óbvio, ninguém havia se preparado, ninguém havia se afastado dos seus cargos, porque isso era um fator superveniente — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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