POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Trabalho aprova projeto que inclui sindicatos no regime do Simples Nacional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídas no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos, reduzindo a carga tributária e promovendo a formalização de negócios.
Parecer favorável
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta, sem alterações.
Ela argumentou que a reforma trabalhista fragilizou a saúde financeira dos sindicatos ao tornar a contribuição sindical facultativa. “A escassez de recursos, decorrente do comprometimento de sua principal fonte de custeio, colocou muitos sindicatos em situação de extrema dificuldade financeira, ameaçando sua própria existência.”
Diante desse cenário, os sindicatos precisaram buscar novas fontes de receita para assegurar sua sustentabilidade. “Uma das alternativas mais viáveis é o desenvolvimento de atividades econômicas acessórias, cujos resultados financeiros podem ser revertidos em prol de suas finalidades institucionais”, explicou Daiana.
Segundo a deputada, a inclusão dos sindicatos no Simples Nacional vai garantir o sustento dos sindicatos e fortalecer sua capacidade de atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Governo veta integralmente projeto de incentivo ao primeiro emprego
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5.228/2019, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.
O governo argumenta que o projeto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, contraria a Constituição e o interesse público. A mensagem presidencial de veto 542, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.
O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO). Depois de aprovado pelos senadores e alterado na Câmara dos Deputados, o texto definitivo teve a aprovação do Plenário do Senado em 27 de maio, com relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Na ocasião, Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representaria “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta criaria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.
O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que morreu em 2021.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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