POLÍTICA NACIONAL
Projeto determina registro de passageiros em voos privados e em táxi-aéreo
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 1024/26 obriga operadores de aeronaves civis usadas em voos privados ou em serviços de táxi-aéreo a manter registro nominal atualizado de passageiros e tripulantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta exige que o cadastro seja elaborado antes da decolagem e contenha, no mínimo, nome completo, documento de identificação, nacionalidade, local de embarque e destino do voo. Os registros deverão ser mantidos por cinco anos.
Ainda segundo o texto, os dados serão armazenados em sistema eletrônico acessível à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Polícia Federal e a outras autoridades. Em caso de descumprimento, o responsável ficará sujeito a penalidades administrativas previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Justificativa
“A aviação privada brasileira ainda apresenta lacunas regulatórias no que se refere à identificação formal de passageiros em voos domésticos”, disse a deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora da proposta.
“Essa lacuna dificulta a investigação de acidentes aeronáuticos, a atuação de autoridades de segurança pública e o combate a ilícitos como tráfico de drogas, evasão de divisas e transporte irregular de pessoas”, acrescentou a parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.
Articulação com políticas habitacionais
Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:
- explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
- inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.
Obras estruturantes
A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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