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POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial aprova o novo Plano Nacional de Educação, com diretrizes para dez anos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer final do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE). A proposta define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira para um período de dez anos.

Após acordo entre os partidos, Moses Rodrigues apresentou nova versão para o Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo, ajustando 13 tópicos em relação ao parecer anterior. O texto foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, seguirá diretamente para análise do Senado. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pelas duas Casas.

Plano decenal
O novo PNE valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei – inicialmente, o período seria 2024-2034. A proposta substituirá a Lei 13.005/14, que definiu o PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano.

Esta é a terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

A versão aprovada organiza o PNE em 19 objetivos estratégicos, que vão da educação infantil ao ensino superior, indicando metas e prazos. O texto também prevê a valorização dos profissionais da educação.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
deputado Moses Rodrigues lê seu parecer
Moses Rodrigues: PNE concilia ousadia nas metas com viabilidade de execução

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Financiamento e metas
Para Moses Rodrigues, o novo PNE concilia ousadia nas metas com viabilidade de execução. O texto amplia os investimentos públicos em educação para 7,5% do [[g Produto Interno Bruto (PIB)]] em sete anos, chegando a 10% ao final do decênio.

Na complementação de voto apresentada hoje, o relator retirou a obrigação de entes federativos (estados e municípios) apresentarem informações sobre o investimento público em proporção aos respectivos PIBs. “Trata-se de dado de elevada complexidade técnica e, em muitos casos, de difícil obtenção”, explicou.

Principais mudanças
Os ajustes finais do relator para garantir o consenso na comissão especial concentraram-se nos seguintes pontos:

  • substituição de expressões específicas por termos mais abrangentes de respeito aos direitos humanos e combate a discriminações, com a retirada de menções explícitas a “identidade de gênero” e “orientação sexual”;
  • manutenção da coerência com a defesa da escola pública, deixando de fora a regulamentação do homeschooling (educação domiciliar);
  • ajuste nos mecanismos de financiamento (Custo Aluno-Qualidade), remetendo a definição de valores para regulamentação posterior, em resposta à equipe econômica, que temia impacto fiscal imediato e automático; e
  • reforço na gestão democrática das escolas, assegurando que a escolha de diretores por critérios técnicos e de mérito seja condicionalidade para o repasse de recursos.
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O substitutivo prevê ainda metas para combate à violência no ambiente escolar e ao bullying (intimidação sistemática). Além disso, define que metade das novas matrículas no ensino profissionalizante deverá ser integrada ao ensino médio, e que a busca por empregabilidade e renda será foco ao final do ensino superior.

Repercussão favorável
Após a aprovação da proposta de novo PNE, diversos parlamentares elogiaram a construção do texto pelo relator Moses Rodrigues e a condução dos trabalhos pela presidente da comissão especial, deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

“Ninguém saiu 100% satisfeito, todo mundo cedeu, mas agradeço bastante. Hoje votamos o principal instrumento da educação brasileira para os próximos dez anos”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao defender o substitutivo.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) celebrou o resultado. “Viva os 10% do PIB para a educação, mantidos no PNE. É claro que o desafio vem agora: colocar em prática cada um dos sonhos e desejos que expressamos nesta proposta”, avaliou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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