POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista da MP do setor elétrico elege presidente e define relator
POLÍTICA NACIONAL
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1300/25, que reformula regras do setor elétrico. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE) será o relator da proposta.
A MP altera oito leis que regulam produção, distribuição e comercialização de energia elétrica no país. Até o momento, a medida já recebeu cerca de 600 emendas de senadores e deputados.
Entre as mudanças estabelecidas na MP estão:
- reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
- ampliação do acesso ao mercado livre de energia a consumidores de baixa tensão;
- fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026;
- rateio de encargos atualmente pagos apenas por consumidores do mercado regulado; e
- possibilidade de a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica atuar em mercados correlatos.
O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), um agente designado para garantir o fornecimento de energia aos consumidores do mercado livre que fiquem temporariamente sem contrato. A medida busca dar mais segurança para consumidores que optam por migrar do mercado regulado, onde há fornecimento garantido pelas distribuidoras.
Na reunião de instalação, o senador Eduardo Braga destacou que a análise da MP deve ser conduzida de forma ágil e coordenada.
O relator, deputado Fernando Coelho Filho, afirmou que apresentará um plano de trabalho na próxima semana e pretende votar o parecer até 17 de setembro. Segundo ele, a proposta deve ser analisada com rapidez, mesmo em versão mais concisa.
“Eu tenho certeza de que vamos ter muitas convergências para que a gente, com calma, apontando a direção correta, possa de fato dar ao setor elétrico brasileiro o encaminhamento e a reforma que ele há tanto tempo aguarda”, afirmou.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.
O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.
Lacunas
Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.
Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva.
— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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