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Condecorado pela Assembleia Legislativa do RS, Paim relembra trajetória

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (30), o senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul por tê-lo agraciado com a Medalha da 56ª Legislatura. O parlamentar relembrou eventos marcantes de sua trajetória política, como a participação na Assembleia Nacional Constituinte em 1987 e 1988, e reafirmou seu compromisso com a justiça social e as políticas humanitárias.

Paim estendeu o reconhecimento recebido por ele às pessoas que estiveram ao seu lado ao longo de seus 40 anos de atuação no Congresso Nacional. Para o parlamentar, a medalha foi um reconhecimento à luta dos movimentos sociais, sindicais e de grupos em defesa dos direitos humanos. 

— Essa homenagem não pertence apenas a mim; ela é compartilhada com todos aqueles – homens e mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas, deficientes, enfim – que caminharam ao nosso lado, todos que acreditam que a política pode ser um grande instrumento de transformação social — afirmou.

O senador voltou a defender a aprovação da proposta que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal para 40 horas. Segundo Paim, a medida representa um avanço para a qualidade de vida dos trabalhadores e acompanha as transformações no mundo do trabalho.

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Paim reiterou que não pretende disputar um novo mandato no Senado, mas disse que continuará atuando em defesa das causas que considera fundamentais.

— Não serei mais candidato ao Senado, mas não saio da política. Ela faz parte da nossa história, da minha alma e da minha forma de enxergar o mundo. Continuarei militando pelas causas em que sempre acreditei: a justiça social, a igualdade de oportunidades, a luta antirracista, a democracia, a paz e as políticas humanitárias — declarou.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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