POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS: Viana diz que vai recorrer da decisão do STF de liberar Vorcaro
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), lamentou o fato de a comissão não conseguir ouvir Daniel Vorcaro nesta segunda-feira (23). O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o dono do liquidado Banco Master de comparecer à comissão.
Viana disse que vai recorrer da decisão do Supremo e informou que vai pedir uma reunião para tratar do assunto pessoalmente com o ministro Mendonça. De acordo com o senador, se Vorcaro decidir não comparecer, ele poderá até pedir a condução coercitiva do empresário.
— A decisão do STF interfere, prejudica e atrasa as nossas investigações. Se conseguirmos reverter a decisão do STF, ele será obrigado a comparecer e se não fizer, eu determinarei a condução coercitiva. Não é porque ele é banqueiro, que ele vai receber benefício — registrou o senador, em entrevista coletiva na tarde desta segunda (23).
O presidente da CPMI lembrou que havia um acordo para a vinda de Vorcaro à Brasília. Segundo Viana, o banqueiro viria em um jato dos seus advogados, com a escolta de agentes da Polícia Federal e da Polícia Legislativa do Senado.
O senador ainda disse não considerar uma reunião fechada em São Paulo, com apenas alguns parlamentares da comissão, conforme proposta pela defesa de Vorcaro. Ele também negou a vinda do banqueiro em avião da Polícia Federal, pois a medida “poderia custar entre R$ 150 e R$ 200 mil reais” aos cofres públicos.
— Aqui na comissão, ele não terá nenhum privilégio. Eu vou lutar para que ele venha presencialmente e dê as respostas que o Brasil precisa. Esse homem não pode ficar calado. Hoje, teríamos de ter um esforço de todos os Poderes para que ele fale — afirmou.
Carlos Viana também informou que a reunião da CPMI de quinta-feira (26) será destinada à votação de requerimentos de convocação e de quebra de sigilo. Ele admitiu a possibilidade de votar a convocação do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Viana disse que a reunião de quinta pode ser a última grande possibilidade de deliberar quebra de sigilo e convocações, diante do risco de não prorrogar a CPMI.
— Já avançamos muito, mas não podemos deixar que pessoas que têm muito dinheiro e influência política deixem de vir à comissão — registrou.
Prorrogação
O senador Carlos Viana voltou a defender a prorrogação dos trabalhos da CPMI. Ele admitiu a possibilidade de recorrer ao STF para estender a investigação por mais 60 dias.
— Eu vou recorrer ao Supremo para a prorrogação da CPMI com a confiança de que podemos ser vitoriosos, com base em outros casos que já aconteceram nesta casa. Nós temos todas as assinaturas. Nós temos a Constituição ao nosso favor — declarou.
CPMI do Master
Na visão de Viana, existe uma tentativa de proteção a Vorcaro. O senador não quis apontar nomes, mas disse que ministros do Supremo e parlamentares atuam para proteger o empresário.
Viana também afirmou que mesmo que Vorcaro compareça à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ele seguirá defendendo o comparecimento do empresário à CPMI do INSS. O senador ainda confirmou que apoia a criação de uma CPMI do Banco Master e já assinou o pedido de criação.
Documentos
Conforme informou Viana, a Advocacia do Senado já entregou à Polícia Federal, na semana passada, os dados obtidos na quebra de sigilos de Daniel Vorcaro. Assim, a comissão está esperando que a PF entregue esses documentos, que ficarão sob a responsabilidade do presidente da CPMI.
A decisão pela devolução dos documentos foi tomada na última sexta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, novo relator do caso Master no STF. O relator anterior, ministro Dias Tofolli, havia determinado que as provas fossem mantidas sob a guarda da Presidência do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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