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Deputada afirma que falta estrutura organizada para políticas voltadas à juventude; ouça a entrevista

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O Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados reúne, nesta terça-feira (24), pesquisadores e gestores públicos para falar de juventude, saúde mental, diversidade e comunidades tradicionais. O debate integra estudo em curso pelo Cedes para a construção de um Plano Nacional de Juventude.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta terça-feira (24), a relatora do estudo, deputada Dandara (PT-MG), disse que existem iniciativas de políticas públicas voltadas à juventude, mas falta uma estrutura organizada por eixos, metas e objetivos.

“Ter um Plano Nacional de Juventude vai significar ter as políticas de juventude de forma organizada e estruturada pelo Estado brasileiro. E o nosso debate hoje é sobre juventude, saúde mental, diversidade, comunidades tradicionais. É um recorte importante em torno desse nosso Plano Nacional de Juventude”, explicou.

Dandara destacou que a saúde mental dos jovens é impactada pelas condições de vida deles no país. “O adoecimento psíquico não é um fator que depende apenas do indivíduo. Hoje, grande parte da juventude brasileira convive com a realidade ‘nem nem’. Nem trabalha, nem estuda. E está sem direitos, sem direito trabalhista, sem acesso à educação, ao lazer.”

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“A escala 6×1 contribui muito para o processo de adoecimento psíquico da juventude. A verdade é simples. Onde não existe saúde mental, falta direito, falta acesso à dignidade, sobra a violência, sobra a péssima qualidade de vida,” acrescentou.

Segundo Dandara, a ideia é finalizar até o fim do ano os estudos no Cedes sobre o Plano Nacional da Juventude.

O debate desta terça-feira, às 17 horas, pode ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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