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POLÍTICA NACIONAL

Destruição do 8 de Janeiro gerou gastos e novas medidas de segurança no Senado

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Esta quinta-feira (8) marca os três anos dos atos antidemocráticos que destruíram parte das dependências das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Senado gastou cerca de R$ 2,3 milhões nos meses seguintes ao 8 de Janeiro de 2023 para recuperar os danos provocados pela invasão. Nos últimos três anos, também adotou diversas medidas para aumentar a segurança dos espaços físicos da Casa.

Uma dessas iniciativas foi a edição do Ato da Primeira Secretaria 1/2023, no qual se determina que todos os colaboradores e visitantes do Senado devem ser submetidos a procedimentos de inspeção em pórtico e raio-x.

Foram instaladas películas antivandalismo nos principais acessos ao Palácio do Congresso Nacional, e o Senado adquiriu equipamentos destinados ao controle de distúrbios civis.

Os policiais legislativos passaram por treinamentos — como formação de operadores químicos, inteligência e condução de cães farejadores. E, ao longo dos últimos dois anos, foram admitidos mais de 160 novos policiais por meio de concurso público.

Gastos com reparos

Devido à invasão de 8 de janeiro de 2023, o Senado executou ações para restabelecer suas instalações, incluindo reparos, manutenções e reformas.

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Além disso, vários móveis e equipamentos tiveram de ser restaurados, renovados, reconstruídos, ajustados, alinhados, revitalizados ou substituídos. E houve melhorias em sistemas de segurança e infraestrutura tecnológica.

O Senado teve de contratar profissionais para reparos de engenharia, restauração de obras, objetos e mobiliários, além de investir na aquisição de equipamentos e insumos.

O valor total gasto para restabelecer instalações, bens e equipamentos do Complexo Arquitetônico do Senado Federal foi de R$ R$ 2.304.711,93.

Gastos do Senado com reparos dos atos de 8 de janeiro de 2023
Reparos de engenharia, vidros e estrutura
R$ 889,4 mil

Substituição do carpete
R$ 818,2 mil

Restauração da tapeçaria de paredes
R$ 236,2 mil

Restauro dos sistemas de segurança e de viaturas
R$ 234,2 mil

Restauro de objetos musealizados e decorativos
R$ 84 mil

Reposição e restauro de bens e móveis
R$ 23,8 mil

Reposição e restauro de equipamentos de informática
R$ 18,7 mil

Valor total efetivamente gasto:  R$ 2,3 milhões

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Fonte: Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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