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Direito da mulher: falta a audiência não é renúncia de vítima à ação, aprova CDH

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A ausência da vítima de violência doméstica a audiência convocada pelo juiz não será interpretada como renúncia à representação criminal no caso de ações condicionadas, que dependem de manifestação da pessoa ofendida, aprovou a Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (15).

Da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 1.986/2025 teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sendo lido senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) estabelecendo que, em ações públicas condicionadas relativas à violência doméstica contra a mulher, a renúncia da vítima à representação só poderá ser feita perante o juiz, em audiência específica para essa finalidade, mediante prévia solicitação.

Conforme explica Alessandro Vieira, a medida impede duas práticas: a marcação de audiência pelo juiz sem que a vítima tenha demonstrado interesse em renunciar à ação; e a interpretação do não comparecimento da vítima à audiência como uma retratação tácita, levando à extinção da punibilidade do agressor.

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Alessandro Vieira considerou que o projeto está alinhado à política pública de enfrentamento à violência de gênero. “Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que hoje depende de interpretação jurisprudencial”, argumenta.

Além disso, o relator apresentou uma emenda que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), estabelecendo que, nos crimes contra a honra que forem praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, deve-se proceder mediante representação. Hoje, o Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra, que incluem calúnia, difamação e injúria, deve-se proceder mediante queixa-crime.

A queixa-crime é a notificação feita pela própria vítima ao Poder Judiciário para que se inicie uma ação penal privada. Em geral, a queixa é o procedimento que deve ser usado quando o interesse envolvido é apenas particular, e não envolve a ação do Ministério Público. Já a representação é a autorização formal dada pela vítima para que o Ministério Público possa iniciar o processo, em ações penais públicas condicionadas à representação. Ou seja, na representação também há necessidade de manifestação da vítima, mas quem move a ação é o Ministério Público.

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Segundo o relator, a emenda amplia o alcance do projeto, estendendo aos crimes contra a honra a garantia de que a audiência de retratação só pode ocorrer mediante solicitação da ofendida.

— A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos — leu o senador Astronauta Marcos Pontes. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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