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Exportação de subprodutos do abate de bovinos será debatida na CRA

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Foi retirado da pauta da Comissão de Agricultura (CRA) o projeto de lei que autoriza a exportação de subprodutos do abate de bois e de búfalos quando não houver demanda alimentar no país. Os senadores aprovaram requerimento para que o PL 6.682/2025 passe por audiência pública antes da votação.

O projeto, da Câmara dos Deputados, estava na pauta da reunião de quarta-feira (18) e tinha relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A retirada de pauta se deu após pedido da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), para que fosse feita uma audiência de discussão técnica do texto (REQ 6/2026 – CRA).  

“Causa preocupação o fato de a proposição avançar sem que tenha havido, até o momento, participação técnica mais efetiva da pasta responsável, especialmente considerando os possíveis reflexos regulatórios, operacionais, orçamentários e comerciais decorrentes de eventual alteração legislativa”, diz a senadora no pedido.

O projeto altera a norma que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei 1.283, de 1950) para prever que estabelecimentos com fiscalização estadual ou municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal possam exportar, por meio de estabelecimentos com inspeção federal, subprodutos do abate de bois e búfalos que não tenham demanda alimentar no mercado nacional. 

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Atualmente muitos frigoríficos e abatedouros sob serviço de inspeção estaduais e municipais não possuem autorização direta para exportar, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição da autoridade federal. 

A data da audiência será definida pela comissão.

Pedido de informações

Na mesma reunião, os senadores aprovaram requerimento (REQ 7/2026 – CRA) do presidente da comissão,  senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça uma auditoria nas atividades do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que dizem respeito ao marco regulatório dos pesticidas e dos produtos de controle ambiental (Lei 14.785, de 2023).

De acordo com o senador, seu gabinete tem recebido reclamações de entidades do setor agropecuário contra o Ibama, que estaria desconsiderando pontos da lei, como o que determina a coordenação do Ministério da Agricultura no processo de registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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