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Fundo Eleitoral vai repassar quase R$ 5 bi a 30 partidos para campanhas em 2026

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Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber juntos quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026. O TSE divulgou na semana passada os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados a cada partido político. 

O Fundo Eleitoral é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais. A divulgação cumpre dispositivo da Lei das Eleições. 

O Partido Liberal (PL) é a sigla com maior valor, em torno de R$ 881 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram quase 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Partido

Fundo Eleitoral

Agir

R$ 3,3 milhões

Avante

R$ 72 milhões

Cidadania

R$ 60 milhões

DC

R$ 3,3 milhões

Democrata

R$ 3,3 milhões

MDB

R$ 400 milhões

Missão

R$ 3,3 milhões

Mobiliza

R$ 3,3 milhões

Novo

R$ 37 milhões

PC do B

R$ 60 milhões

PCB

R$ 3,3 milhões

PCO

R$ 3,3 milhões

PDT

R$ 169 milhões

PL

R$ 881 milhões

Podemos

R$ 246 milhões

PP

R$ 417 milhões

PRD

R$ 71 milhões

PRTB

R$ 3,3 milhões

PSB

R$ 152 milhões

PSD

R$ 421 milhões

PSDB

R$ 147 milhões

Psol

R$ 131 milhões

PSTU

R$ 3,3 milhões

PT

R$ 615 milhões

PV

R$ 45 milhões

Rede

R$ 35 milhões

Republicanos

R$ 348 milhões

Solidariedade

R$ 88 milhões

União Brasil

R$ 526 milhões

Unidade Popular

R$ 3,3 milhões

Total

R$ 4,9 bilhões

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Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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