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Galípolo fala a senadores da CAE no dia 5 de maio

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Em atendimento a previsão regimental do Senado, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, participará de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (5 de maio). Além de tratar de questões da política monetária, o gestor também deve dar explicações sobre a atuação do BC no caso do Banco Master.

Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse nesta terça-feira (28) que a presença de Galípolo será muito importante, “porque muitas perguntas continuam a ser feitas sobre o papel do BC na crise do Master”.

— O Banco Central mandou 23 avisos de irregularidade parta o Master e não tomou, ao longo desses anos, nenhuma providencia, salvo a intervenção em dezembro de 2025. Além do mais, o presidente Galípolo fez uma leniência com o ex-presidente do BC, Roberto Campos Neto, acusado de praticar irregularidades quando diretor do Banco Santander — afirmou Renan.

O senador também salientou que o colegiado não recebeu documentos sobre o processo do Banco Master, que deveriam ter sido encaminhados por Galípolo à CAE. Em fevereiro, a comissão instalou um grupo de trabalho para investigar fraudes bilionárias do Master, sob a presidência de Renan.

Master

Os senadores aprovaram requerimento para que o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), preste informações e apresente documentos, entre eles os classificados como sigilosos, referentes ao processo de aquisição, pela Caixa Econômica Federal, de carteiras financeiras do Banco de Brasília (BRB), vinculadas ao processo de aquisição do Master (REQ 56/2026-CAE).

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Também foi aprovado o requerimento para que o presidente do BRB preste informações e documentos relacionados a operações e contratos do banco nos últimos oito anos com fundos de previdência de servidores estaduais ou municipais; à aquisição de folhas de pagamento de servidores públicos; envolvendo recursos de depósitos judiciais; e associados, direta ou indiretamente, a entidades públicas estaduais ou municipais (REQ 57/2026-CAE).

Agriculura 

Ao final da reunião, o colegiado debateu a necessidade de renegociação de dívidas dos produtores rurais. Senadores e deputados vão se reunir com o governo na tarde desta terça-feira para discutir o assunto.

Segundo Renan, caso a proposta do governo não atenda às demandas do setor, a CAE deverá votar “o quanto antes” o PL 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais afetados por eventos climáticos.

Relator, Renan explicou que a análise do projeto implicará demora no socorro aos produtores rurais, visto que o texto ainda deverá ser aprovado no Senado e, se for alterado, terá que retornar à Câmara.

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— Para fins gerenciais, entende-se que o PL 5.122/2023 propõe uma política ampla, estruturante e com fortes subsídios públicos, ancorada em recursos do Fundo Social e com admissão de outras fontes públicas, voltada a regiões afetadas por eventos climáticos recorrentes — disse Renan.

A atual proposta do governo federal, segundo o senador, tem caráter mais restritivo, financeiro e emergencial, reverenciado em fontes originais do crédito rural concedido, impondo prazos mais curtos e juros mais elevados, consequentemente, com menor impacto fiscal direto. Ele lembrou ainda que a MP 1.314/2025, que instituiu o Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, ocupou posição intermediária entre os dois modelos anteriores (a MP não chegou a ser votada e perdeu a validade), embora compartilhe com a nova proposta governamental o enfoque regulatório, a dependência de normas do Conselho Monetário Nacional e a preocupação com a neutralidade fiscal.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que está à frente das negociações, afirmou que o setor vive “um momento difícil”. Os senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO) também defenderam os produtores rurais e pediram “um olhar diferenciado à crise do setor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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