POLÍTICA NACIONAL
Girão diz que voto de Fux ‘desmoralizou processo’, e pede anistia
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) comentou o julgamento dos réus do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o voto do ministro Luiz Fux evidenciou falhas processuais e reafirmou o respeito à ampla defesa e ao contraditório, princípios que, na avaliação do parlamentar, vinham sendo desconsiderados.
— Um voto que desmoraliza os poderosos de plantão, aqueles que querem enfiar goela abaixo os seus posicionamentos políticos, muitas vezes eivados por vingança, por revanche, por sentimentos negativos. O ministro Fux, de forma técnica e independente, mostrou que há, sim, uma luz no fim do túnel das arbitrariedades cometidas por alguns ministros da Suprema Corte deste país. É a luz da verdade, da justiça, manifestada pelo voto sereno, firme, embasado, no julgamento — se é que se pode chamar de julgamento — em curso no STF, envolvendo os réus de 8 de janeiro — afirmou.
O senador destacou que Fux considerou inválidos atos do processo ao identificar cerceamento de defesa. Entre os pontos, Girão mencionou a inclusão de cerca de 70 terabytes de documentos, sem tempo hábil para análise, o que prejudicou os advogados dos réus. Ele acrescentou que, segundo o ministro, o caso deveria ser apreciado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
Girão também apontou suspeições sobre integrantes da Primeira Turma e citou os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O parlamentar mencionou ainda denúncias do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro, que, segundo ele, constituem provas de irregularidades graves, reforçando a necessidade de investigação pelo Senado.
— O voto digno do ministro Luiz Fux reacende a esperança de milhões de brasileiros para que esse bom exemplo seja seguido por outros magistrados e, principalmente, pelos parlamentares, aprovando urgentemente a anistia aos presos políticos — o único caminho capaz de restaurar a paz, a reconciliação do Brasil e a volta da democracia na nação brasileira — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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