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Girão diz que voto de Fux ‘desmoralizou processo’, e pede anistia

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) comentou o julgamento dos réus do 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o voto do ministro Luiz Fux evidenciou falhas processuais e reafirmou o respeito à ampla defesa e ao contraditório, princípios que, na avaliação do parlamentar, vinham sendo desconsiderados.

— Um voto que desmoraliza os poderosos de plantão, aqueles que querem enfiar goela abaixo os seus posicionamentos políticos, muitas vezes eivados por vingança, por revanche, por sentimentos negativos. O ministro Fux, de forma técnica e independente, mostrou que há, sim, uma luz no fim do túnel das arbitrariedades cometidas por alguns ministros da Suprema Corte deste país. É a luz da verdade, da justiça, manifestada pelo voto sereno, firme, embasado, no julgamento — se é que se pode chamar de julgamento — em curso no STF, envolvendo os réus de 8 de janeiro — afirmou.

O senador destacou que Fux considerou inválidos atos do processo ao identificar cerceamento de defesa. Entre os pontos, Girão mencionou a inclusão de cerca de 70 terabytes de documentos, sem tempo hábil para análise, o que prejudicou os advogados dos réus. Ele acrescentou que, segundo o ministro, o caso deveria ser apreciado pelo Plenário do STF, e não pela Primeira Turma.

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Girão também apontou suspeições sobre integrantes da Primeira Turma e citou os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O parlamentar mencionou ainda denúncias do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro, que, segundo ele, constituem provas de irregularidades graves, reforçando a necessidade de investigação pelo Senado.

O voto digno do ministro Luiz Fux reacende a esperança de milhões de brasileiros para que esse bom exemplo seja seguido por outros magistrados e, principalmente, pelos parlamentares, aprovando urgentemente a anistia aos presos políticos — o único caminho capaz de restaurar a paz, a reconciliação do Brasil e a volta da democracia na nação brasileira — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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