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POLÍTICA NACIONAL

Lei exige pedido e manifestação expressa da vítima para audiência de retratação

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POLÍTICA NACIONAL

Audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. É o que estabelece a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

Conforme a Lei Maria da Penha, na audiência de retratação a vítima pode desistir da queixa contra o agressor. Mas agora, conforme a alteração aprovada pelo Congresso, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a senadora, a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente. Durante a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, Mara Gabrilli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação e que cabe somente à vítima solicitar a audiência. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara debate destinação de recursos do programa Bolsa Família

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (9), a destinação de recursos do programa Bolsa Família.

A audiência será realizada às 14 horas em plenário a ser definido.

O debate foi pedido pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) para esclarecer denúncias de desvios de finalidade desses recursos e como reforçar a fiscalização do uso do benefício.

Objetivos do programa
De acordo com a Lei 14.601/23, são objetivos do Bolsa Família:

  • combater a fome, por meio da transferência direta às famílias beneficiárias;
  • contribuir para interromper o ciclo de pobreza entre as gerações; e
  • promover o desenvolvimento e a proteção das famílias, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos jovens em situação de pobreza.

“O desvio desses importantes recursos públicos para as mãos de bandidos impõe sérios riscos à efetividade da política pública e demanda respostas do Poder Público quanto à fiscalização, à proteção dos beneficiários e à responsabilização dos envolvidos”, afirma o deputado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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