RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Moro critica atuação do STF em julgamento de Bolsonaro

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), o senador Sergio Moro (União-PR) questionou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o parlamentar, a Corte alterou a jurisprudência vigente há mais de duas décadas para assegurar a condução dos processos.

— No caso em questão, o Bolsonaro é ex-presidente, ele não é mais presidente. Então, aquilo que atrai o foro por prerrogativa de função foi afastado. E vamos deixar claro que o Supremo Tribunal Federal tinha uma jurisprudência consubstanciada na Súmula 394. O Supremo, no entanto, em março de 2025, mudou uma jurisprudência consolidada de mais de 20 anos. E num momento que ficou parecendo uma alteração de ocasião, ou seja: “Não temos competência para julgar e processar o ex-presidente Jair Bolsonaro, por conta da nossa jurisprudência que vem desde 1999, mas vamos alterá-la” — declarou.

O parlamentar defendeu que os casos sejam remetidos à primeira instância, como ocorreu no processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo que as decisões possam ser revistas em instâncias superiores.

Leia Também:  Teresa Leitão faz balanço das atividades da CE e diz que PNE será prioridade

Moro também disse que o STF não possui condições de julgar os réus com imparcialidade, já que foi diretamente atacado durante a invasão. Segundo o senador, a condição explica as penas aplicadas aos manifestantes, que, em sua avaliação, são desproporcionais.

— É uma Corte que se sente agredida, e uma corte que se sente agredida não é o melhor foro para ter a serenidade necessária para julgar aqueles manifestantes ou mesmo agora o caso do ex-presidente Bolsonaro e dos generais. É esse fator que explica a exacerbação dessas penas impostas aos manifestantes de 17 anos, 18 anos, 14 anos, porque uma pintou de batom uma estátua, porque outro se sentou na cadeira de um dos ministros — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Lei dispensa multa para contar tempo de trabalho rural anterior a 1991 na aposentadoria

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA