POLÍTICA NACIONAL
Para senadores, regulamentação da reforma tributária estimula investimentos
POLÍTICA NACIONAL
Senadores destacaram a importância da regulamentação da reforma tributária sobre a atividade produtiva no país. O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a reforma tributária assegura transparência para investidores.
— As pessoas ainda não têm a noção do impacto que isso vai ter na estrutura da sociedade brasileira. Imagino como o Brasil será depois desta reforma tributária. O setor produtivo já conta, na definição de investimentos futuros, com o impacto do que virá da reforma tributária. O Brasil, que é muito difícil de ser compreendido do ponto de vista tributário, passa a ter clareza — disse.
O senador Efraim Filho (União-PB) destacou o “trabalho hercúleo” do relator. Para o parlamentar paraibano, a regulamentação da reforma tributária estimula o setor produtivo.
— A gente sabe que o olhar do governo sobre o tema tem relevância. Mas é importante sempre levar em consideração o olhar de quem produz. Afinal, reforma tributária não e não deve-se feita para resolver os problemas do governo. Deve ser feita principalmente para facilitar a vida de quem produz — afirmou.
Emendas
Durante a discussão da matéria, o relator acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para assegurar isenção de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. O benefício vale para automóveis até R$ 100 mil e pode ser usufruído a cada três anos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o tratamento dado pelo senador Eduardo Braga à tributação da agricultura familiar. O texto da Câmara dos Deputados previa a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo modelo de crédito presumido. Uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) e acatada pelo relator flexibiliza a tributação do setor a partir de critérios como o nível de receita anual.
— A emenda garante um tratamento diferenciado para a agricultura familiar. Com essa emenda, vamos melhorar a vida de milhares de trabalhadores — disse Paim.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) pediu que o senador Eduardo Braga acatasse uma emenda sobre o eventual excesso de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Segundo o PLP 108/2024, o valor que ultrapassar 5% do tributo no período de transição da reforma seria transferido apenas para a União.
— A emenda pretende retirar a impressão de que a União está pegando dinheiro dos municípios. No período da transição, o que é receita de ISS vai para o IBS. O que exceder a tantos por cento da receita vai só para a União. O que estamos propondo é que seja também compartilhado com estados e municípios — justificou Amin.
Braga acolheu a emenda.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defendeu durante a reunião a aprovação de uma emenda sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). De acordo com o substitutivo, o tributo é cobrado de forma progressiva: quem herda um patrimônio maior paga mais. Mecias de Jesus queria que produtores rurais fossem incluídos na primeira faixa de tributação.
— Nossa emenda pretende garantir que terras e propriedades rurais, maquinários e bens vinculados ao agro, à pesca, à agricultura, à silvicultura e ao extrativismo vegetal seja tributado apenas na alíquota da primeira faixa do ITCMD — afirmou.
O relator rejeitou a sugestão.
— Estamos falando de herança. Quando se vai fazer o pagamento do ITCMD, o que é avaliado é o valor do patrimônio. O pequeno produtor já está na primeira faixa. Eu não posso considerar isso para os grandes porque vou estar colocando patrimônios bilionários na faixa 1 — disse Braga.
A reunião da CCJ contou com a presença do prefeito do Rio e Janeiro, Eduardo Paes. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, também participou dos debates.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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