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POLÍTICA NACIONAL

Plenário aprova duas datas de conscientização sobre o autismo

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O Plenário confirmou nesta quarta-feira (4) a criação do Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, a ser comemorado anualmente em 2 de abril, e o Dia Nacional do Orgulho Autista, em 18 de junho. As duas datas constam do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.391/2020, do senador Romário (PL-RJ), que agora segue para sanção presidencial.

A proposta original de Romário, aprovada pelos senadores em junho de 2020, criava o Dia Nacional do Orgulho Autista. Os deputados aprovaram substitutivo (texto alternativo) alterando a Lei 13.652, de 2018 — que já previa o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, em 2 de abril — para acrescentar a outra comemoração em 18 de junho.

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD–SP). Segundo a relatora, a criação de uma nova efeméride voltada ao orgulho autista complementa a data já existente, e busca combater o estigma histórico associado ao transtorno do espectro autista e valorizar as pautas das pessoas autistas e suas famílias. Ela salientou que a opção pelo Dia Nacional do Orgulho Autista em 18 de junho alinha a legislação brasileira à data reconhecida internacionalmente.

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“A instituição dessa data reconhece a neurodiversidade e contribui diretamente para o fortalecimento da autoestima das pessoas autistas e de suas famílias”, defende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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