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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria programa nacional para reforçar segurança de motoristas de aplicativo

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6370/25 cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece uma estrutura de amparo estatal voltada à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. O texto prevê diretrizes como a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para o combate à criminalidade no setor.

Assistência
Diferente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia — o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.

Entre as novidades estão:

  • atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
  • orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento de investigações; e
  • a criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências para subsidiar novas políticas de segurança pública.
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Amom Mandel destaca que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justificaria a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e às suas famílias.

“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, ressalta o autor.

Recursos
As despesas para a execução do programa deverão vir de dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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