POLÍTICA NACIONAL
Projeto dobra prazo para cobrança de dívidas de R$ 500 mil ou mais
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6212/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece contagem em dobro do prazo da prescrição intercorrente (quando o processo fica parado por tempo demais e a cobrança perde a validade) nos processos de execução em que o valor atualizado da dívida seja de R$ 500 mil ou mais. Nesse tipo de caso, vale o dobro do prazo normal de prescrição previsto para a cobrança principal.
A proposta, que inclui a regra no Código de Processo Civil (CPC), está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo Mandel, a legislação atual sobre a prescrição intercorrente tem levado à extinção prematura de execuções e a uma proteção irrazoável do devedor, em especial aquelas de grande valor econômico.
Ele citou caso iniciado pelo Banco do Estado do Pará (Banpará) em 1986 contra um supermercado. O processo, com dívida atualizada de mais de R$ 12 milhões, foi extinto por ter ficado parado por mais de 14 anos. “A complexidade da busca por elementos cabíveis para execução da dívida, aliada à morosidade judicial, podem resultar em decisões que lesem o credor e facilitem a inadimplência do devedor”, afirmou Mandel.
A aprovação da proposta vai proteger o interesse dos credores que têm altos valores a receber, de acordo com o deputado. “É passo inicial para equilibrar a celeridade processual com a real efetividade da execução, preservando a boa-fé e garantindo que o processo não se torne um incentivo à inadimplência”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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