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POLÍTICA NACIONAL

Projeto fixa em 15 dias o prazo para empresa responder a reclamações de consumidores

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6464/25 estabelece prazo de 15 dias para que fornecedores de produtos e serviços respondam às reclamações dos consumidores. A regra vale para conflitos registrados em órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, e em agências reguladoras.

O texto prevê um prazo de resposta ainda menor, de cinco dias, para fornecedores de serviços essenciais, como energia elétrica e água.

Atualmente, o decreto que regulamenta o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) define prazo de 20 dias para a defesa escrita do fornecedor após receber a reclamação.

O autor do projeto, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que esse prazo é longo demais.

“Acreditamos que o prazo de 15 dias é mais apropriado tanto para fornecedores quanto para consumidores. Ele assegura o direito de defesa e evita que a solução dos conflitos demore excessivamente”, afirma o parlamentar.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor não define um prazo específico para essas manifestações.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Damares defende projeto para ampliar atendimento a pacientes com LAM

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu, o projeto de lei (PL 5.238/2025), do qual é relatora, que estabelece políticas públicas voltadas às pacientes com linfangioleiomiomatose (LAM), uma doença pulmonar rara e degenerativa que afeta principalmente mulheres. Segundo a parlamentar, a proposta busca ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, aos exames especializados e ao tratamento adequado.

Damares afirmou que a falta de centros especializados e o desconhecimento sobre a doença fazem com que muitas pacientes recebam diagnósticos equivocados e iniciem o tratamento apenas quando o quadro já está avançado. Para ela, a demora na identificação dos casos reduz as chances de controle da doença e aumenta a necessidade de procedimentos mais complexos.

— Esse projeto traz alguns critérios para que a gente estabeleça um mínimo de dignidade para as pacientes com a LAM. É importante destacar que o custo direto com o tratamento de complicações evitáveis da LAM no SUS, como internações de urgência, exames repetidos desnecessariamente e procedimentos invasivos decorrentes do diagnóstico tardio, supera em muito o custo de garantir o acesso regular ao Sirolimo [medicamento] e a exames de alta resolução. É isto que a gente quer no projeto de lei, a gente quer se antecipar — disse.

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A senadora ressaltou ainda que junho é dedicado à conscientização sobre a LAM e que a campanha contribui para ampliar o debate sobre a doença e chamar a atenção para a necessidade de políticas públicas voltadas às pacientes.

— O diagnóstico no Brasil está demorando uma eternidade, e o tempo dessas brasileiras está correndo contra elas. O diagnóstico precoce não pode ser um artigo de luxo. Tratar tarde demais significa empurrar essa mulher para uma fila de transplante de pulmão. Quem tem uma doença rara não tem o tempo da burocracia do Estado. A dor não espera o papel ser assinado, a terapia ser incorporada ao SUS. Por isso, deixo aqui mais do que um pedido, um apelo, para que as autoridades da área da saúde tenham uma atenção especial para a LAM.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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