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Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais

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O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui “efetividade limitada”, especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs.

“Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, afirma o parlamentar. A proposta visa “transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social”.

Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição.

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Como funcionará o confisco
A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto:

  • Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito.
  • Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito.
  • Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final.

Destino dos recursos
Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para:

  • abrigos públicos de animais;
  • campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração);
  • apoio a ONGs e protetores de animais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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