POLÍTICA NACIONAL
Projeto que elimina leis antigas da Previdência Social vai ao Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A legislação previdenciária terá ajustes para eliminar normas ultrapassadas que já não têm efeito prático. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) o PL 2.578/2023, que revoga leis antigas ligadas à Previdência Social, mas que permaneciam no ordenamento jurídico, apesar de terem sido substituídas pelas normas atuais. A proposta segue agora para votação no Plenário.
O texto, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM) e relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social, de 1960; a Lei 5.890, de 1973; a Lei 6.367, de 1976; e dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Essas normas foram superadas pelas Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que instituíram o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Segundo o relator, embora já estivessem tacitamente revogadas, a eliminação explícita evita dúvidas de interpretação.
— Para o público em geral, a ausência de revogação expressa pode gerar confusão na hora de interpretar as regras que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social. É conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina — declarou Mecias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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