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Pronaf e Plano Safra para agricultura familiar são transformados em lei

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O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que consolida o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar. Até então, os dois programas eram regulamentados por decretos presidenciais. A mudança assegura continuidade e estabilidade, independentemente do governo do momento.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), a Lei 15.223/25 teve origem no PL 4384/23, do senador Beto Faro (PT-PA), e foi aprovada na Câmara em setembro.

Criado em 1996, o Pronaf tem como objetivo oferecer apoio financeiro e técnico aos pequenos produtores rurais, especialmente àqueles que vivem em áreas rurais e que possuem renda familiar baixa. O Plano Safra, por sua vez, é um programa do governo federal com a finalidade de fornecer recursos para o financiamento da atividade agrícola.

O plano possui uma modalidade específica para a agricultura familiar, que havia sido descontinuada em 2019, mas foi retomada em 2023. Para a Safra 2025/2026, o plano prevê um total de R$ 89 bilhões em crédito rural para esses produtores.

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Objetivos
A lei estabelece como objetivo central do Pronaf a promoção da igualdade, da inclusão social e da transição ecológica no meio rural.

O programa deve fortalecer o papel estratégico da agricultura familiar na segurança alimentar e ampliar o acesso ao crédito com condições diferenciadas para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.

Entre as diretrizes está o incentivo à produção sustentável, com redução do uso de insumos químicos, menor consumo de água e valorização da biodiversidade, alinhando a agricultura familiar aos desafios das mudanças climáticas.

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) será responsável por propor diretrizes para as políticas relacionadas ao Pronaf.

Já os financiamentos contarão com a modalidade específica do Plano Safra, que definirá anualmente prioridades de crédito, estímulos à produção orgânica e agroecológica e mecanismos para reduzir desigualdades regionais.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios

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Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”

Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.

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Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.

Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.

Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.

“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.

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O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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