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POLÍTICA NACIONAL

Publicada lei resultante da MP que destina R$ 83,5 mi para sanidade agropecuária

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POLÍTICA NACIONAL

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) a lei resultante da medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, com foco no fortalecimento das ações de defesa agropecuária.

A Lei 15.347, de 2026, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, após aprovação do texto pelo Senado na terça-feira (3).

A MP 1.312/2025, que originou a lei, foi publicada em setembro de 2025 e passou a valer desde então. Os recursos são destinados à prevenção e ao combate a emergências agropecuárias, como a provocada pela gripe aviária, que acarretou a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. O crédito extraordinário também é destinado ao combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.

No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.

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Defesa agropecuária

Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP, além de auxiliar o setor agrícola da Região Norte, protege a colheita da mandioca no Amapá, atingida pela praga vassoura-de-bruxa. A norma socorre agricultores e povos indígenas do estado, ressaltou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou, durante a votação da medida em Plenário, a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e disse que os recursos viabilizam a pesquisa e o conhecimento para o combate às pragas que atingem a agricultura.

O senador Jayme Campos (União-MT) também frisou a importância da MP para a segurança alimentar e a defesa agropecuária.

— O Brasil é uma potência agrícola mundial, exporta para dezenas de países e gera empregos diretos e indiretos nas cidades, mas esse sistema só se sustenta se tivermos controle sanitário forte e vigilância eficiente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer

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A prevenção e o tratamento do câncer podem ter mais recursos garantidos por lei. É o que determina o PLP 142/2026, em análise no Senado. O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), direciona 15% dos recursos das emendas parlamentares destinadas à saúde para ações contra o câncer.

Atualmente, a Lei Complementar 210, de 2024, que trata das emendas parlamentares na lei orçamentária anual, determina que no mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. A intenção da senadora é que uma parte desses recursos obrigatórios da saúde seja usada para prevenção e tratamento do câncer.

“A vinculação de parte das emendas parlamentares da saúde a essas iniciativas garante previsibilidade de financiamento e reforça o compromisso institucional com políticas públicas baseadas em evidências. Trata-se de uma forma concreta de alinhar a alocação de recursos às reais necessidades da população”, justificou a senadora ao apresentar o projeto.  

Para ela, a medida é urgente e estratégica, já que o câncer representa um dos maiores desafios sanitários do país e tende a se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.

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“Além disso”, acrescentou, “ao investir em prevenção e controle do câncer, o Estado não apenas preserva vidas, mas também reduz custos futuros, melhora a qualidade de vida da população e aumenta a eficiência do gasto público.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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