POLÍTICA NACIONAL
Redução de jornada e regras para aplicativos devem ser prioridades neste ano, diz ministro do Trabalho
POLÍTICA NACIONAL
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (18) que a redução da jornada de trabalho e regras para trabalhadores por aplicativos devem estar entre as prioridades do Congresso Nacional neste ano.
“É fundamental nos debruçarmos sobre essas pautas neste quadrimestre, para criar condições de o Senado ter tempo de atuar ainda em 2026”, disse ele, durante audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.
Segundo Luiz Marinho, o governo apoia a jornada máxima de 40 horas semanais, com dois dias de folga (escala 5×2). A mudança está prevista no Projeto de Lei 67/25, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), hoje em análise na comissão.
Para o ministro, o projeto de lei é um caminho mais célere que as duas propostas de emenda à Constituição (PECs) hoje na Câmara. “A sociedade vem debatendo muito essa questão, e o Parlamento tem sensibilidade para agilizar isso”, afirmou.
Alternativa
Relator na Comissão de Trabalho, o deputado Leo Prates (PDT-BA) elaborou nova versão para o Projeto de Lei 67/25, incorporando outra iniciativa que tramita em conjunto. O substitutivo seria votado hoje, mas acabou retirado de pauta.
Para minimizar impactos econômicos e operacionais nas empresas, a versão do relator prevê implementação escalonada. A jornada seria de 42 horas semanais em 1º de janeiro de 2027, atingindo 40 horas apenas em 1º de janeiro de 2028.

O substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 12.790/13, que trata da profissão de comerciário, e a Lei do Repouso Semanal Remunerado. Pelo texto, as mudanças valerão para todas as categorias e sem redução salarial.
Na reunião desta quarta, o parecer de Leo Prates recebeu apoio de parlamentares. O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Max Lemos (PDT-RJ), afirmou que a proposta será votada depois do cumprimento de todas as regras regimentais.
Plataformas
Sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos, Luiz Marinho defendeu o “enquadramento possível”, com direitos previdenciários e segurança. “O vínculo formal, a CLT, a gente não tem força para passar neste Parlamento”, declarou.
Segundo o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), o Projeto de Lei Complementar 152/25, que trata do trabalho por aplicativos, poderá ser votado pelo Plenário até abril. Ainda não há um texto de consenso.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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