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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo em 29 de setembro

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado em 29 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25),a Lei 15.219, de 2025, tem como objetivo prestar homenagem ao arcanjo e reconhecer sua relevância histórica e cultural, além de sua importância para a fé católica do povo brasileiro. 

A proposta teve origem no PL 3.865/2025, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Na justificativa, a parlamentar destacau que a criação da data não implica obrigação de celebração estatal nem impõe práticas religiosas, mas funciona como um ato simbólico de valorização da devoção.  

“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro”, explica na justificativa. 

No parecer aprovado no Senado no dia 17 de setembro, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destaca que a instituição da data atende a um anseio significativo da sociedade brasileira.  

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“A instituição do Dia de São Miguel Arcanjo contribuirá para reforçar valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo, além de valorizar manifestações culturais e religiosas ligadas ao arcanjo. Trata-se, portanto, de medida que, respeitando a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro”, afirma no relatório. 

São Miguel Arcanjo é considerado pela tradição cristã o Príncipe das Milícias Celestes e o defensor do povo de Deus contra as forças do mal. Sua devoção é marcada por orações, romarias e celebrações em diferentes regiões do país, com destaque para o município paulista que leva seu nome, São Miguel Arcanjo, onde relatos e testemunhos de fé consolidaram a cidade como polo de peregrinação. 

Além da forte presença na religiosidade popular, São Miguel é reconhecido como padroeiro da Aeronáutica Mundial, sendo invocado como protetor dos céus e das forças aéreas em diversos países. No Brasil, a Força Aérea Brasileira (FAB) mantém esse vínculo, reforçando a dimensão nacional da homenagem. A escolha de 29 de setembro acompanha o calendário litúrgico da Igreja Católica, que celebra, nesta data, os três arcanjos Miguel, Rafael e Gabriel.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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