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Senado aprova recondução de Ivana Cei ao CNMP

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A procuradora Ivana Lúcia Franco Cei, do Ministério Público do Amapá, terá um novo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A recondução (OFS 4/2023) foi aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Senado. A aprovação se deu por 55 votos a 2, com uma abstenção.

A indicação teve como relator o senador Lucas Barreto (PSD-AP). Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também nesta quarta-feira, a indicada relatou ações de articulação para apresentar propostas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), em novembro.

— É um trabalho muito bonito dentro do CNMP. Precisamos que vocês, parlamentares, estejam junto conosco — disse.

Durante a votação em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destacou competência da procuradora em seu trabalho e disse que ela tem os requisitos exigidos pela Constituição para ocupar uma vaga no CNMP.

— Trata-se de um dos quadros mais competentes da magistratura amapaense e uma jurista de renome, além de ter as condições que a Constituição exige, de reputação totalmente ilibada e notório saber jurídico, em especial pela atuação que teve em defesa do meio ambiente —  o senador, ao pedir a aprovação da indicação.

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Currículo

Ivana Cei ingressou no Ministério Público em 1991. No mesmo ano iniciou a carreira docente no Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP). Também lecionou na Escola Judicial do Amapá. Ela é especialista em inteligência estratégica, direito penal e processual penal e direito civil e processual civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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