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Esjud abre inscrições para a palestra “Quando a Comunicação Funciona, a Justiça Avança: a Sintonia que Gera Resultados”

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Atividade aborda a gestão da confiança, da transparência, da comunicação assertiva e da segurança psicológica

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a palestra “Quando a Comunicação Funciona, a Justiça Avança: a Sintonia que Gera Resultados”. A atividade abordará, dentre outros temas relevantes, a importância da gestão da confiança, da transparência e do enfrentamento do medo de errar e de se expressar.

A agenda será conduzida por Veridiana Cavalheri, treinadora e mentora de líderes e empresários. A palestrante também é especialista em inteligência comportamental, atuando em temas como comunicação, liderança e segurança psicológica. Ela é fundadora da Virtù Educação e idealizadora do programa Ponto Zero.

Inscrições e LAR

As vagas são limitadas, por isso a Escola orienta as pessoas interessadas a se inscrever o quanto antes. Para garantir sua vaga, acesse o Calendário de Inscrição ou clique diretamente no card abaixo.

A capacitação conta para a concessão da Licença Compensatória por alcance de resultados (LAR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Quando e onde

A ação educacional de duas horas-aula acontecerá inicialmente em Cruzeiro do Sul, na Cidade da Justiça, no dia 17 de agosto, das 8h às 10h. Já em Rio Branco, o evento ocorrerá no Auditório da Esjud, no dia 18 deste mês de agosto, das 9h às 11h.

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Objetivo e importância

O objetivo da atividade é fomentar o desenvolvimento de competências essenciais para a construção da cultura organizacional pautada no respeito, na abertura ao diálogo e na transparência. A agenda também assume a relevância de fortalecer a compreensão de que a comunicação assertiva é uma ferramenta estratégica capaz de engajar pessoas, promover a corresponsabilidade e impulsionar a atuação coletiva em torno de objetivos comuns. Além disso, a segurança psicológica atua como elemento indispensável para a construção de ambientes de trabalho mais colaborativos, engajados e orientados a resultados.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Câmara Criminal mantém condenação por sequestro de criança e violência psicológica contra ex-companheira

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Colegiado reconheceu que o constrangimento ilegal ocorreu na forma tentada e redimensionou a pena, sem afastar a responsabilização criminal do acusado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, após ele retirar o filho menor da escola, levá-lo para um local isolado e ameaçar matar a criança caso a ex-companheira não encerrasse o relacionamento com outro homem e retomasse a convivência com ele.

O recurso foi analisado sob a relatoria do desembargador Francisco Djalma. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao pedido da defesa apenas para reconhecer que o crime de constrangimento ilegal ocorreu na modalidade tentada, redimensionando a pena. Permaneceram inalteradas a condenação pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado e os demais termos da sentença.

Conforme os autos, o acusado retirou o filho da escola sem autorização e o conduziu para um local ermo. Ao mesmo tempo, enviou uma carta manuscrita à ex-companheira contendo ameaças de matar a criança e tirar a própria vida, caso ela não abandonasse o relacionamento atual para reatar a união com ele. A situação mobilizou familiares e forças policiais até a localização da criança.

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Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal entendeu que o crime de constrangimento ilegal exige que a vítima efetivamente se submeta à vontade do autor para que seja considerado consumado. No caso, embora as ameaças fossem graves e tenham sido dirigidas contra o próprio filho do casal, a mulher não cedeu à exigência do acusado, permanecendo em seu relacionamento.

Para o colegiado, a ausência de submissão da vítima impede o reconhecimento da consumação desse delito, caracterizando a tentativa, já que o resultado pretendido pelo acusado não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, especialmente em razão da resistência da vítima e da rápida atuação policial.

Apesar da redução da pena em razão da tentativa, os desembargadores ressaltaram que o acusado percorreu praticamente todo o caminho necessário para a prática do crime, justificando a aplicação da fração mínima de redução, correspondente a um terço.

A decisão também reafirma o entendimento de que a efetiva alteração do comportamento da vítima é requisito para a consumação do crime de constrangimento ilegal. Quando essa submissão não ocorre, ainda que o agente pratique atos concretos de intimidação e violência, a conduta deve ser enquadrada como tentativa, sem prejuízo da responsabilização pelos demais crimes praticados.

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A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 31 de julho. Apelação Criminal n.º 0000682-09.2023.8.01.0013

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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