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Aleac aprova projetos de lei do Executivo voltados à Sefaz e ao Acreprevidência

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Na Ordem do Dia desta terça-feira (30), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo, voltados à gestão do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) e à estrutura de carreira dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O Projeto de Lei nº 136/2025, que trata da aquisição de bens imóveis pelo Acreprevidência, recebeu parecer favorável e foi aprovado por 15 votos, sem registro de manifestações contrárias.

Outra proposta aprovada foi o  Projeto de Lei nº 147/2025 que propõe alterações na Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, incluindo dispositivos sobre indenização por acúmulo de acervo fiscal e indenização pelo exercício de plantão em postos fiscais localizados em divisas ou fronteiras interestaduais ou internacionais. Apesar da aprovação, o PL gerou debate e dividiu opiniões no plenário.

Durante a discussão do PL, o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), registrou voto contrário, afirmando:

“Se quisesse enfrentar um problema legal em nome de uma causa maior, nomearia os auditores concursados aprovados. Mas prefere um atalho que cria discriminação, dando benefícios para alguns enquanto outros servidores permanecem sem gratificação. Para uns pode, para outros, de jeito nenhum. Esse tem sido o comportamento do governo”.

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Em resposta, o líder do governo, deputado Manoel Moraes (Progressistas) destacou:

“Não há nenhum crime aqui. As verbas indenizatórias, como diárias ou gratificações por plantão, não podem ser consideradas salário. O projeto busca aumentar a arrecadação do Estado e compensar servidores que trabalharão em dias extras, não pagar melhor por cargos existentes”.

O líder do governo ainda garantiu que ajustes relacionados a emendas de deputados estão sendo tratados:

“As emendas são de todos os deputados e sua aplicação está bem feita. Ainda hoje conversamos para resolver as pendências nesta semana”.

Além dos projetos de lei aprovados na sessão, os deputados também aprovaram alguns requerimentos, entre eles, um proposto pelo deputado Adailton Cruz (PSB), que solicita, em regime de urgência, que seja encaminhado expediente à Procuradoria Geral do Estado, à doutora Janete Melo de Albuquerque Lima e ao secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascal, requerendo a relação nominal dos profissionais admitidos no ano de 1994, durante o governo de Romildo Magalhães, que foram lotados na área da saúde e que atualmente se encontram enquadrados como irregulares.

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Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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