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Aleac mantém vetos do Executivo em sessão marcada por análise de projetos nas áreas social, tributária e educacional

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Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) apreciaram nesta terça-feira (4), em plenário, uma série de vetos do Poder Executivo durante sessão ordinária, deliberando sobre propostas nas áreas social, tributária, educacional e administrativa. Segue abaixo alguns vetos que foram apreciados na votação:

Veto Total nº 13/2025

Referente ao Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), que estabelecia critérios para implantação de Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centro Pop) no âmbito do Estado do Acre.

 Veto Total nº 3/2026

Sobre o Projeto de Lei nº 136/2023, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), que previa a destinação mínima de 5% das vagas em cargos comissionados para pessoas com deficiência.

 Veto Parcial nº 4/2026

Relacionado ao Projeto de Lei nº 74/2024, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), que instituía o Programa Cartão Material Escolar na rede pública estadual de ensino.

 Veto Total nº 5/2026

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Referente ao Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB), que estabelecia a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas nas unidades de ensino público do Estado.

A comissão opinou pela manutenção dos vetos e o plenário acompanhou os pareceres.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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