TJ AC
Avanço do eproc no TJAC tem foco na governança compartilhada e capacitação
TJ AC
Servidores e magistrados de 16 comarcas participam de formações práticas para otimizar o uso da plataforma
A frase de Stephen R. Covey “Começar com o objetivo em mente significa começar com uma compreensão clara do seu destino” traduz exatamente a decisão administrativa sobre a implantação do eproc no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A citação célebre pertence ao clássico sobre liderança e desenvolvimento pessoal “Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, que é frequentemente referenciado pelo chefe do Poder Judiciário acreano, desembargador Laudivon Nogueira.
Em seus discursos, o desembargador Laudivon costuma citar o hábito 4 “Pense ganha-ganha”, que trata da busca por soluções em que todas as partes saiam beneficiadas. Logo, o destino não tem sido apenas um software, mas o impacto jurídico e social alcançado com a modernização, celeridade e eficiência.

Covey ensina que todas as coisas são criadas duas vezes: primeiro no planejamento e depois na realidade, quando são executadas. A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora-geral do eproc, Louise Santana, fala com entusiasmo sobre a consolidação do eproc: “Estamos com migração em andamento, capacitações, atualizações de versão, finalizamos a implantação do segundo grau, estão ocorrendo sessões de julgamento no eproc, participação em eventos nacionais e seguiremos com o nosso modelo de governança compartilhada”.
Na última semana, a equipe do eproc e da Corregedoria-Geral da Justiça do TJAC participaram do 5º Encontro Nacional de Governança do Sistema eproc, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Bioparque Pantanal foi palco para o diálogo entre tribunais que utilizam a plataforma em todo o país.
Durante o encontro, voltou a ser evidenciada a característica que diferencia o eproc: sua construção cooperativa entre as instituições que utilizam a plataforma. O coordenador nacional do eproc, juiz federal Eduardo Picarelli, destacou que um dos principais desafios do eproc é seguir com esse modelo de governança colaborativa.


Com efeito, a transformação digital do Judiciário acreano segue com o avanço estruturado, apoiado nas capacitações fornecidas pela Escola do Poder Judiciário. Neste mês de outubro, ocorrem cursos de atualização e prática para as seguintes comarcas: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Feijó, Porto Acre, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá, Rio Branco e Xapuri.
Até o dia 2 de dezembro, segue em andamento o projeto pedagógico eproc com o módulo básico – formação inicial; módulo cível; módulo elaboração de minutas de decisões judiciais; módulo gabinete/ assessoria para 1º e 2º grau; módulo nacional – atualização das ferramentas e suas aplicações no 1º grau. Saiba mais.










Fotos: cedidas e arquivo Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mantida condenação imposta a chefe de segurança de presídio por torturar reeducandos
Decisão reforça o respeito aos direitos humanos e à dignidade no sistema prisional ao punir o uso de violência
A Câmara Criminal não absolveu a pessoa que atuava como chefe do departamento de segurança do presídio de Rio Branco. Portanto, foi mantida a condenação pelo crime de tortura, com a pena estipulada em 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
No recurso, a defesa pediu pela absolvição ou, alternativamente, pela desclassificação da conduta para os crimes de abuso de autoridade, lesão corporal leve ou maus-tratos. No entanto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, afirmou que estava comprovada, de forma suficiente, a autoria e materialidade delitiva: “Inadmissível cogitar na solução absolutória ou na desclassificação da conduta para outro delito”.
Os fatos ocorreram em 2023, quando a tortura foi usada com o objetivo de obter a confissão sobre a posse de ilícitos no ambiente carcerário. Em seu voto, o relator explicou que para a caracterização do delito ‘tortura-prova’, previsto no artigo 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997, basta que a conduta tenha sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão e que haja causado sofrimento físico ou mental.
“O réu exercia o cargo de chefe de departamento de segurança, ou seja, deveria dar o exemplo aos demais policiais penais e coibir tais práticas dentro do presídio, pautando-se pela legalidade, moralidade e ética profissional, mas, ao contrário do esperado e revelando uma maior reprovabilidade da conduta, o acusado escolheu seguir o caminho da ilegalidade e imoralidade, revelando uma atuação administrativa em descompasso com aquela esperada pelo Estado”, concluiu o desembargador.
O processo tramita em segredo de Justiça.

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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