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Câmara Criminal mantém condenação de tio que estuprou sobrinha

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A continuidade delitiva em crimes sexuais contra vulnerável pode ser reconhecida com base em prova testemunhal consistente, independentemente da quantificação exata dos atos

A Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação do tio que estuprou a sobrinha em Xapuri. A pena a ser cumprida é de 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de justiça.

Na apelação, a defesa pediu a redução da pena, sob o argumento de que não há provas da continuidade delitiva. A criança tinha oito anos de idade; deste modo, no entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Djalma, a ausência de datas precisas é compatível com a idade da vítima e a natureza reiterada dos fatos, não comprometendo a validade da imputação.

Em seu voto, ele apontou que a vítima apresentou depoimentos coerentes, corroborados por testemunhas e relatório psicológico; logo, esses elementos confirmam a autoria e a dinâmica reiterada dos abusos. “A continuidade delitiva se configura pela repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônea”, assinalou.

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O magistrado enfatizou, ainda, que a pena-base acima do mínimo legal se justifica pela culpabilidade elevada, evidenciada pela tenra idade da vítima, pelo vínculo familiar e pelo consequente abuso de confiança decorrente da convivência na casa da família, agindo o réu na clandestinidade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

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Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado

O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.

A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.

Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.

“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.

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De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.

A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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