TJ AC
Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAC recebe projeto para criação do Núcleo de Atendimento Integrado
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Focando na integração operacional, efetividade das medidas socioeducativas, garantia à assistência jurídica, ampla defesa e o devido processo legal, o Núcleo é um equipamento para acolher adolescentes que praticaram ato infracional
Dando andamento na implantação do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), para acolher adolescentes que praticaram ato infracional, a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu projeto para criação do espaço físico específico para o funcionamento do Núcleo.
A coordenadora da Coinj, desembargadora Regina Ferrari, recebeu a proposta do presidente do Instituto de Socioeducativo do Acre (ISE), coronel Mário César. O ambiente terá locais de atendimentos e serviços iniciais do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a instituição do NAI (norma n.°87/2021) para atender o que está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), considerando a necessidade de integração operacional e qualificação do momento de entrada dos adolescentes que possam ter cometido ato infracional.
Entre os princípios do Núcleo estão: o fomento à adoção de medidas restaurativas, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, efetividade das medidas socioeducativas, interesse da criança e do adolescente, garantia à assistência jurídica, à ampla defesa e ao contraditório e ao devido processo legal.
“A adequação do ambiente para realizar o atendimento integrado dos adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, proporcionará mais eficiência e humanização no direcionamento daqueles conduzidos ao núcleo”, comentou a magistrada.
O próximo passo é realizar reunião com as instituições do Sistema de Justiça que devem atuar dentro do NAI, para verificar os fluxos e se o projeto arquitetônico apresentado suprirá as necessidades de cada órgão da rede da Infância e Juventude, que atua com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

Foto: Wellington Vidal/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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