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Em 2022, GMF realizou inspeções em todas unidades prisionais do Acre

Magistrados do TJAC verificaram in loco o chamado “estado de coisas inconstitucional”, que são violações massivas e generalizadas de direitos fundamentais; no foco, a dignidade da pessoa humana.

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Foto: Comunicação TJAC

Em 2022, o Gabinete de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) realizou procedimentos de inspeção ordinária em todas as unidades destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade e medidas de internação definitiva e provisória de adolescentes em situação de conflito com a lei.

Em Rio Branco, o coordenador do GMF, o juiz de Direito Robson Aleixo, juntamente com a vice-coordenadora, a juíza de Direito Andréa Brito, inspecionaram os Centros Socioeducativos Acre, Aquiry, Santa Juliana e Mocinha Magalhães, sendo este último exclusivo para adolescentes do sexo feminino.

Também foram promovidas inspeções nos Centros Socioeducativos de Brasiléia (CSE Alto Acre), Cruzeiro do Sul (CSE Juruá), Feijó (CSE Feijó) e Sena Madureira (CSE Purus), municípios do interior do estado onde estão localizadas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas.

Em razão da atual política de desencarceramento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da atuação diuturna dos juízes de Direito do TJAC, em verificar caso a caso a necessidade de permanência dos adolescentes nas unidades intramuros, nenhum dos Centros Socioeducativos do Acre apresenta superlotação. Em todos os CSE, também foi verificada a disponibilização de atividades culturais e pedagógicas, além do aprendizado regular para todos os menores que manifestam interesse em continuar os estudos.

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Se os CSE apresentam hoje condições que – de fato – favorecem o cumprimento das medidas socioeducativas, o mesmo não se pode dizer das unidades do sistema prisional, nas quais predominam a superlotação, más condições de encarceramento e o registro de queixas por parte dos detentos.

As unidades prisionais também foram inspecionadas in loco pelo coordenador e a vice-coordenadora do GMF, que verificaram as condições, às vezes desumanas, dos apenados que cumprem pena em regime fechado. As queixas mais ouvidas dizem respeito à alimentação, às condições de higiene nas celas, à falta de atendimento médico e de efetivo policial para realização de atividades externas, como realização de exames de saúde, tratamento odontológico e consultas com médicos especialistas.

Os magistrados do GMF estiveram em todas as unidades de regime fechado e semiaberto do Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde e no Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) verificando o estado das prisões, alimentação, quantidade de ‘pedras’ (camas de concreto) por cela, presença de profissionais de saúde, disponibilização de água potável, itens de higiene, banhos de sol, visitas íntimas, entre outros aspectos da vida no cárcere.

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Segundo os dados mais atualizados do sistema prisional do Estado do Acre, há no estado mais de 8 mil pessoas cumprindo penas privativas de liberdade, incluindo-se os presos monitorados por meio do uso de tornozeleira eletrônica. A Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP), por sinal, é a que mais detentos tem sob sua responsabilidade. São 2.169 presos, de acordo com as últimas informações disponibilizadas pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC). Em seguida, vêm as Unidades de Recolhimento Provisório e de Regime Fechado de Rio Branco com 1.584 e 1.383 apenados cada uma, respectivamente.

A taxa de aprisionamento, conforme divulgado pelo IAPEN/AC, é de 610 presos a cada 100 mil habitantes. Já a taxa de ocupação nas unidades destinadas à privação de liberdade, ainda de acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre, é de 133%. Os dados podem ser conferidos no site do GMF, pelo link: https://www.tjac.jus.br/adm/gmf/diagnostico-situacional-acre/.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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