TJ AC
Estratégias de empregabilidade de reeducandos e egressos são discutidas pela Justiça acreana
TJ AC
Entre os pontos discutidos estiveram a necessidade de assegurar remuneração justa, ambientes seguros e condições dignas de trabalho
Representantes do sistema de Justiça, órgãos de execução penal e setor produtivo participaram, nesta sexta-feira, 22, de uma reunião de trabalho voltada à construção de estratégias de empregabilidade para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, em consonância com as diretrizes do Plano Estadual Pena Justa. A iniciativa busca fortalecer as políticas de reintegração social e consolidar frentes de trabalho destinadas ao público assistido, por meio da atuação integrada das instituições que compõem a rede de execução penal.
Durante o encontro, foram debatidas medidas para promoção do trabalho decente no sistema prisional, com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre os pontos discutidos estiveram a necessidade de assegurar remuneração justa, ambientes seguros e condições dignas de trabalho, além da integração social dos apenados como instrumento de ressocialização e retorno positivo à sociedade.



O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), juiz Robson Aleixo, apresentou a dinâmica de trabalho do grupo e o Plano Estadual Pena Justa, medida estruturante voltada ao enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema carcerário acreano.
Participaram da reunião representantes do Conselho Nacional de Justiça, Instituto de Administração Penitenciária do Acre, equipe do GMF/AC, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), Presidência da Comunidade e Federação das Indústrias do Estado do Acre.
Os participantes também abordaram desafios legais e estruturais que ainda dificultam o avanço das iniciativas, como a ausência de respaldo jurídico mais claro para a liberação de apenados ao trabalho externo, a carência de espaços físicos adequados e a falta de reconhecimento do trabalho prisional em alguns contextos. Nesse sentido, foi destacada a importância de uma legislação mais flexível para ampliar oportunidades de inserção laboral e facilitar a progressão de regime.
Experiências exitosas desenvolvidas em outros estados e projetos-piloto implantados em áreas como o setor cerâmico também foram apresentados como referências. O debate enfatizou a necessidade de ampliação de parcerias público-privadas, captação de financiamento externo e utilização de recursos oriundos de penas pecuniárias para viabilizar a construção de galpões industriais e a oferta de cursos de qualificação profissional.






Outro ponto ressaltado foi a importância da adoção de critérios rigorosos de segurança, saúde ocupacional e seleção das empresas participantes, garantindo segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos. Os participantes reforçaram ainda que a restrição de liberdade não deve significar a supressão de outros direitos fundamentais dos apenados, especialmente no que se refere às condições dignas de trabalho.
Ao final, ficou definido o encaminhamento para análise de termos de cooperação e o agendamento de novas reuniões, visando fortalecer a articulação entre instituições públicas e privadas para assegurar sustentabilidade e efetividade às ações propostas.
Fotos: Elisson Nogueira/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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