TJ AC
II Encontro Pop Rua Jud tem início no Acre pautado em temas relacionados à justiça social
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“A Justiça não é só um sistema de normas e procedimentos, ela é sobretudo uma expressão concreta de humanidade”, afirmou o presidente do TJAC sobre a aplicação prática dos direitos
O II Encontro Pop Rua Jud do Acre tornou-se um local permanente para que as instituições e a sociedade discutam soluções, fluxos e aprimoramentos para a melhoria da oferta de serviços e atendimentos para as pessoas em situação de rua, bem como a reconstrução de um futuro emancipatório. O evento é promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional (Commi), nesta quinta e sexta-feira, dias 16 e 17 de outubro.
Em todo o país, há cerca de 345.542 pessoas de situação de rua registradas no CadÚnico. Esses são os dados deste ano, de acordo com o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais. Mesmo se tratando de 0,1% da população nacional, esse número se refere somente aos que são identificados e ainda conseguem acessar um programa social. Há outros tantos que sequer documentos possuem e não participam dessa estatística, o que pode ser notado pelo crescimento da população em situação de rua – a complexidade do cenário atual foi o ponto de partida do diálogo.

A juíza Isabelle Sacramento estava representando a presidência do TRE/AC e deu boas vindas ao público que foi acolhido no auditório da instituição. “O TRE/AC está ciente dessa necessidade de atuação junto às pessoas que enfrentam vulnerabilidades e hoje recebi a notícia que estamos com 100% de conformidade às políticas públicas envolvendo as pessoas em situação de rua”, enfatizou.
Em seguida, o diretor em exercício da Escola do Poder Judiciário (Esjud), desembargador Junior Alberto, enalteceu o compromisso educacional do encontro ao recitar uma frase célebre do ex-presidente sul-africano Nelson Mandela: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Munido desse senso de propósito, afirmou que a Esjud é parceira da atividade, porque atua como ponte para que a justiça não seja um direito abstrato, mas que alcance quem necessita.
O pronunciamento do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, encerrou a solenidade de abertura destacando a missão de que o Poder Judiciário seja cada vez mais humano, acessível e libertador. “A Justiça não é só um sistema de normas e procedimentos, ela é sobretudo uma expressão concreta de humanidade. A dignidade humana não pode depender de endereços ou de uma vestimenta. O mais vulnerável é o verdadeiro destinatário do nosso trabalho”, ponderou.
O evento está sendo transmitido ao vivo pelo canal do TJAC no Youtube, por isso é possível reassistir ou acompanhar os debates previstos na programação: veja aqui.

Desafios e oportunidades para a construção de uma sociedade mais justa
O conselheiro Pablo Coutinho do Conselho Nacional de Justiça proferiu a palestra inaugural, e na oportunidade enumerou obstáculos ao acesso de políticas públicas, deu voz ao sentimento de urgência das pessoas que vivem em miserabilidade externam e apresentou a Resolução 425/2021 do CNJ a partir de quatro fundamentos: Princípios e Diretrizes; Gestão e Governança da Política; Medidas Administrativas e Processuais; e Medidas de Cidadania.
Já a juíza Luciana Ortiz falou como o trabalho em rede ainda é uma solução inovadora em prol da justiça social. Ela compartilhou um exemplo real ocorrido em sua atuação jurisdicional, que integra o contexto do surgimento da Resolução 425: “Havia um processo que estava para ser extinto pela terceira vez, em razão da ausência de comprovante de endereço e aquilo chamou minha atenção. Isso me mostrou como muitas pessoas ficam desassistidas em meio as burocracias administrativas. Quando entrei em contato com as equipes, ficaram felizes por não ter ocorrido a extinção, pois se tratava de uma mulher idosa, que dormia em diferentes abrigos e quando não era encontrada, o processo entrava no fluxo de exclusão”.
A partir do Manual Orientativo, a magistrada concluiu sua exposição tratando de empatia, gestão de dados e fluxos permanentes. Por fim, o cronograma matutino se encerrou com mais duas mesas com os temas: Boas Práticas de Atendimento à População em Situação de Rua e Moraria Adequada e Empregabilidade.
O encerramento do primeiro dia foi composto pela palestra do juiz Giordane Dourado sobre o tema “Desafios da Justiça Criminal” e do defensor público Renan Oliveira sobre “Mutirões e acesso a direitos”. Na sexta-feira, além das palestras prevista, haverá mutirão de atendimentos no centro da capital acreana, no Colégio Estadual Barão de Rio Branco.












Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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